Na falta de regulamentação, aplicam-se aos órgãos regionais as normas estabelecidas para os órgãos nacionais, com as devidas adaptações.
Artigo 50.º — Norma de aplicação subsidiária
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/09/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2015
Lei n.º 156/2015 - 1.ª Série(16/09/2015)
Alterado