1 -É eleito bastonário o candidato que obtém metade dos votos mais um, validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco.
2 -Se nenhum dos candidatos obtiver o número de votos referido no número anterior, procede-se a segundo sufrágio até ao 21.º dia subsequente à primeira votação.
3 -Ao sufrágio referido no número anterior concorrem apenas os dois candidatos mais votados que não tenham retirado a candidatura.