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Artigo 6.º-AResponsabilidade e autonomia

AditadoVigente desde: 01/04/2024
1 -Os enfermeiros, no seu exercício profissional, adotam uma conduta responsável, ética e deontológica, atuando com a dignidade e autonomia técnico-científica da profissão.
2 -No seu exercício profissional, os enfermeiros atuam com vista à promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento, reabilitação e reinserção social dos destinatários de cuidados.
3 -Os enfermeiros são responsáveis pelas decisões que tomam, pelos atos da profissão necessários para o exercício profissional que praticam e pelas tarefas que delegam.
4 -Os enfermeiros, quando integrados em equipas multiprofissionais, atuam em cooperação, articulação, complementaridade e ou coordenação com outros profissionais, cuja atuação seja funcionalmente interdependente ou complementar à sua.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/04/2024

Lei n.º 8/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)