1 -Pode ser deduzida reclamação do ato eleitoral, no prazo de cinco dias úteis, com fundamento em irregularidades, o qual deve ser apresentado à mesa da assembleia regional.
2 -Da decisão da mesa da assembleia regional cabe recurso para a comissão eleitoral.
3 -As reclamações e recursos são decididos no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da respetiva apresentação.