1 -Não havendo recursos pendentes, é feita a proclamação das listas vencedoras, no prazo de 10 dias úteis.
2 -São vencedoras as listas que obtenham a maioria dos votos.
3 -As listas vencedoras para os órgãos nacionais são proclamadas pela mesa do conselho nacional de enfermeiros.
4 -As listas vencedoras para os órgãos regionais são proclamadas pelas respetivas mesas das assembleias regionais.