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Artigo 61.ºProclamação de resultados

AlteradoVersão 3Vigente desde: 19/01/2024
1 -Não havendo recursos pendentes, é feita a proclamação das listas vencedoras, no prazo de 10 dias úteis.
2 -São vencedoras as listas que obtenham a maioria dos votos.
3 -As listas vencedoras para os órgãos nacionais são proclamadas pela mesa do conselho nacional de enfermeiros.
4 -As listas vencedoras para os órgãos regionais são proclamadas pelas respetivas mesas das assembleias regionais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 19/01/2024

Lei n.º 8/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 16/09/2015 a 18/01/2024

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/04/1998 a 15/09/2015

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