1 -A competência acrescida reconhece a diferenciação técnica e profissional dos enfermeiros.
2 -A competência acrescida é atribuída aos detentores de título de enfermeiro ou de enfermeiro especialista, através de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências diferenciadas ou avançadas em diferentes domínios do exercício profissional e áreas de intervenção nos termos previstos em regulamento aprovado pelo conselho diretivo, mediante parecer vinculativo do conselho de supervisão, o qual apenas produz efeitos após homologação pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.
3 -As competências acrescidas atribuídas nos termos do número anterior são inscritas na cédula profissional.