1 - Compete à comissão instaladora:
a) Preparar os regulamentos internos necessários ao funcionamento da Ordem dos Enfermeiros, nomeadamente os respeitantes aos actos eleitorais;
b) Promover a inscrição dos enfermeiros;
c) Preparar os actos eleitorais para os órgãos nacionais e regionais da Ordem dos Enfermeiros;
d) Realizar todos os actos necessários à instalação e normal funcionamento da Ordem dos Enfermeiros;
e) Conferir posse ao bastonário que for eleito e prestar contas do mandato exercido.
2 - Para a prossecução das suas competências, a comissão instaladora rege-se, com as necessárias adaptações, pelo regime previsto no Estatuto anexo ao presente diploma.