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Artigo 3.ºRegisto

Vigente desde: 29/11/2021
Os profissionais da área da cultura validamente registados no registo nacional de profissionais do setor das atividades artísticas, culturais e de espetáculo são oficiosamente inscritos no registo dos profissionais da área da cultura (RPAC), quando observem os requisitos previstos no Estatuto e assim o consintam.

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Em vigor desde 29/11/2021