1 - Os trabalhadores que se inscrevam no RPAC durante o ano de 2022:
a) Podem iniciar a contagem do prazo de garantia de acesso ao subsídio de suspensão da atividade cultural, nos termos e nas condições previstos no Estatuto;
b) Devem permanecer inscritos durante 36 meses, sob pena de restituição dos valores recebidos a título de subsídio de suspensão da atividade cultural.
2 - O início da contagem do prazo de garantia para acesso ao subsídio de suspensão da atividade cultural tem lugar a partir de 1 de julho de 2022.
3 - Os profissionais da área da cultura podem beneficiar do subsídio de suspensão da atividade cultural a partir de 1 de outubro de 2022.