Saltar para o conteúdo principal

Artigo 19.ºDireitos e deveres

Vigente desde: 13/04/2002
1 -Os bombeiros profissionais gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres previstos na lei geral para os demais funcionários da Administração Pública.
2 -Os bombeiros profissionais asseguram obrigatoriamente, em qualquer caso, os serviços mínimos indispensáveis para satisfazer as necessidades sociais impreteríveis no âmbito das suas funções de agentes especializados de protecção civil.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/04/2002