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Artigo 36.ºPessoal que exerce funções de comando

Vigente desde: 13/04/2002
Mantém-se até ao termo da comissão de serviço o pessoal que exerce actualmente as funções de comando dos bombeiros sapadores.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/04/2002