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Artigo 37.ºSalvaguarda de expectativas decorrentes de requisitos habilitacionais

Vigente desde: 13/04/2002
1 -A fixação de habilitações literárias mais exigentes para o ingresso nas carreiras nos termos deste diploma não prejudica o acesso dos funcionários já integrados na mesma.
2 -Transitoriamente, o pessoal detentor das habilitações literárias previstas na alínea g) do n.º 2 do artigo 11.º e na alínea d) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 293/92, de 30 de Dezembro, pode ser opositor a concursos para ingresso, respectivamente, na carreira de bombeiro sapador e de bombeiro municipal, já abertos ou a abrir no prazo de seis meses a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/04/2002