Artigo 10.º
Características
Redação registada como em vigor em 29/06/2005.
Esta redação foi substituída em 20/01/2006. Ver a versão consolidada
As características das gorduras e dos óleos vegetais destinados à alimentação humana, a que se refere o artigo 2.º, são as constantes do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.