1 -As gorduras e os óleos vegetais destinados ao consumidor final devem apresentar-se pré-embalados, podendo encontrar-se a granel quando se destinem a industriais, a grossistas e a outras entidades similares, exportadores e refinadores.
2 -O material em contacto com a gordura e com os outros óleos vegetais deve ser inerte, inócuo em relação ao conteúdo e garantir uma adequada conservação, de acordo com a legislação relativa aos materiais destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios.