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Artigo 13.ºMétodos de análise

Vigente desde: 29/06/2005
Para efeitos de verificação das características das gorduras e dos óleos vegetais destinados à alimentação humana, serão utilizados os métodos de preparação de amostra e de análise definidos em normas portuguesas e, na sua ausência, os métodos validados internacionalmente reconhecidos, designadamente os aprovados pelo Codex Alimentarius.

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Em vigor desde 29/06/2005