O Estado, através do INR, I. P., presta apoio técnico e financeiro aos projetos das ONGPD que promovam os direitos das pessoas com deficiência e a sua qualidade de vida, nos termos previstos em regulamento aprovado anualmente pelo presidente do conselho diretivo do INR, I. P., e sujeito a publicação no Diário da República.
Artigo 10.º — Apoio a projetos
Vigente desde: 30/07/2013
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Em vigor desde 30/07/2013