1 -Em cada ONGPD existem, pelo menos, os seguintes órgãos colegiais:
a)A assembleia geral de associados;
b)A direção, com funções de administração;
c)O conselho fiscal, com funções de fiscalização.
2 -Os órgãos previstos no número anterior são integrados por um número ímpar de titulares, um dos quais é o presidente do respetivo órgão.