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Artigo 18.ºÓrgãos

Vigente desde: 30/07/2013
1 -Em cada ONGPD existem, pelo menos, os seguintes órgãos colegiais:
a)A assembleia geral de associados;
b)A direção, com funções de administração;
c)O conselho fiscal, com funções de fiscalização.
2 -Os órgãos previstos no número anterior são integrados por um número ímpar de titulares, um dos quais é o presidente do respetivo órgão.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 30/07/2013