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Artigo 19.ºDeveres dos órgãos

Vigente desde: 30/07/2013
Os órgãos das ONGPD encontram-se sujeitos aos seguintes deveres:
a) Elaborar e apresentar planos de atividades e relatórios de contas e de atividades;
b) Manter contabilidade organizada nos termos da lei;
c) Manter regularizada a situação contributiva perante a administração tributária e a segurança social.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/07/2013