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Artigo 20.ºOrganização interna, gestão, modificação e extinção

Vigente desde: 30/07/2013
Em matéria de organização interna, gestão, modificação e extinção, as ONGPD regem-se pelas disposições legais em vigor, aplicáveis consoante o âmbito de atuação, e subsidiariamente, pelo disposto na presente secção.

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Em vigor desde 30/07/2013