1 -Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações dos órgãos das ONGPD são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
2 -As votações respeitantes à eleição dos órgãos sociais ou a assuntos de incidência pessoal dos seus membros, são feitas por escrutínio secreto, podendo os estatutos prever outros casos em que este modo de escrutínio é obrigatório.
3 -São sempre lavradas atas das reuniões de qualquer órgão da ONGPD, as quais são obrigatoriamente assinadas por todos os membros presentes, ou, quando respeitem a reuniões da assembleia geral, pelos membros da respetiva mesa.