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Artigo 6.ºProdução e divulgação

Vigente desde: 29/08/2017
O serviço da área governativa responsável pela área laboral competente para proceder ao apuramento estatístico assegura a produção e divulgação das estatísticas oficiais sobre acidentes de trabalho, no âmbito da delegação de competências do Instituto Nacional de Estatística, I. P.

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Em vigor desde 29/08/2017