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Artigo 3.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 242-B/2006, de 29 de Dezembro

Vigente desde: 01/10/2010
Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 242-B/2006, de 29 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
A comparticipação do Estado no PVP dos medicamentos depende da prescrição, feita em receita médica, por via electrónica.
Artigo 3.º
[...]
As farmácias têm o dever de dispensar os medicamentos comparticipados, prescritos em receita médica electrónica, salvo o disposto no artigo seguinte.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/10/2010