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Artigo 31.ºCiclo de estudos conducente ao grau de doutor

Vigente desde: 25/06/2008
O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra:
a) A elaboração de uma tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade;
b) A eventual realização de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação, cujo conjunto se denomina curso de doutoramento, sempre que as respectivas normas regulamentares o prevejam.

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Em vigor desde 25/06/2008