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Artigo 65.ºCriação e competências

Vigente desde: 25/06/2008
Por despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior será criada e regulada uma comissão de acompanhamento do processo de adequação, com as seguintes competências:
a) Acompanhar a execução do processo de adequação dos cursos;
b) Elaborar um relatório anual sobre o processo;
c) Emitir parecer sobre questões genéricas ou específicas relacionadas com o processo de adequação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/06/2008