Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.ºDisposição final

Vigente desde: 29/11/2018
Consideram-se feitas aos municípios as referências constantes de outros diplomas legais relativas às competências objeto do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/11/2018