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Artigo 10.º-APrincípio da abordagem proporcional

AditadoVigente desde: 06/12/2022
O controlo regulador das práticas e atividades abrangidas pelo presente decreto-lei deve respeitar uma abordagem gradual e proporcional face à magnitude e à probabilidade de ocorrência de exposições resultantes das mesmas, bem como ao impacto que o referido controlo pode ter na redução de tais exposições ou na melhoria da segurança das instalações.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/12/2022

Decreto-Lei n.º 81/2022 - 1.ª Série(06/12/2022)