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Artigo 192.ºTransporte terrestre de mercadorias perigosas

Vigente desde: 03/12/2018
A autoridade competente sucede em todas as atribuições, direitos e obrigações do IST previstas no Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, na sua redação atual, sem necessidade de quaisquer formalidades, constituindo o presente decreto-lei título bastante para todos os efeitos legais.

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Em vigor desde 03/12/2018