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Versão histórica — texto em vigor a 04/06/2003.Ver versão atual →
Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 109/2003

Ver no Diário da República

Alteração ao Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 117/2002, de 20 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
1 -...
2 -...
3 -...
a)Equipamentos de portos de pesca e infra-estruturas e equipamentos colectivos de apoio ao desenvolvimento da aquicultura;
b)...
4 -As medidas cujos objectivos sejam também concretizados através de entidades públicas ou que prossigam fins de interesse público regem-se pelo constante no complemento de programação dos respectivos programas.
5 -...

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.