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Artigo 10.ºDireitos dos membros

Vigente desde: 26/06/2008
Constituem direitos dos membros do CNC:
a) Participar na eleição dos titulares dos órgãos do CNC;
b) Representar o CNC, com objectivos definidos para cada acto de representação;
c) Ser informados em tempo útil das actividades do CNC;
d) Examinar a qualquer altura as actas e informações relativas aos objectivos e actividades do CNC;
e) Participar nas assembleias, através dos seus representantes;
f) Fazer parte de comissões e grupos de trabalho nas áreas de interesse do CNC;
g) Expressar livremente opiniões em matéria de interesse e apresentar propostas ao presidente do comité executivo do CNC.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/06/2008