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Artigo 11.ºDeveres dos membros

Vigente desde: 26/06/2008
Constituem deveres dos membros do CNC:
a) Cumprir os Estatutos e acordos validamente celebrados pelos órgãos competentes;
b) Apoiar directa ou indirectamente as actividades do CNC;
c) Manter a colaboração necessária ao bom funcionamento do CNC;
d) Participar nas actividades do CNC, nomeadamente, nas eleições dos seus membros para os respectivos cargos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/06/2008