Constituem deveres dos membros do CNC:
a) Cumprir os Estatutos e acordos validamente celebrados pelos órgãos competentes;
b) Apoiar directa ou indirectamente as actividades do CNC;
c) Manter a colaboração necessária ao bom funcionamento do CNC;
d) Participar nas actividades do CNC, nomeadamente, nas eleições dos seus membros para os respectivos cargos.