Saltar para o conteúdo principal
Artigo 16.º
— Assembleia geral
Vigente desde: 26/06/2008
A assembleia geral é o órgão máximo do CNC.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2008
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 15
Extinção do mandato
Seguinte · Artigo 17
Constituição
Índice