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Artigo 18.ºCompetências

Vigente desde: 26/06/2008
Compete à assembleia geral:
a) Dar cumprimento às atribuições do CNC previstas no artigo 6.º dos presentes Estatutos;
b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos do CNC;
c) Deliberar sobre quaisquer propostas de alteração aos estatutos;
d) Efectuar recomendações ao comité executivo;
e) Pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe seja proposto nos termos dos presentes estatutos;
f) Deliberar sobre a constituição e extinção dos comités locais de performance;
g) Aprovar os estatutos dos comités locais de performance;
h) Aprovar o seu regulamento interno e respectivas normas de funcionamento, em complemento dos presentes estatutos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/06/2008