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Artigo 19.ºMesa da assembleia geral

Vigente desde: 26/06/2008
1 -A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários, todos eleitos em assembleia geral.
2 -Incumbe ao presidente da mesa:
a)Convocar as reuniões e dirigir os trabalhos;
b)Elaborar e assinar as actas;
c)Dar posse aos membros eleitos para os órgãos do CNC;
d)Despachar e assinar o expediente que diga respeito à mesa.
3 -No impedimento do presidente da mesa, desempenha as respectivas funções o vice presidente.
4 -Compete aos secretários desempenhar as funções que lhes forem atribuídas pelo presidente da mesa.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 26/06/2008