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Artigo 21.ºConvocação

Vigente desde: 26/06/2008
1 -A assembleia geral deve ser convocada pelo presidente da mesa, por comunicação directa aos membros do CNC, sendo sempre afixados avisos convocatórios na sede deste.
2 -A convocação da assembleia geral será feita com um mínimo de 15 dias de antecedência e nela constará a indicação do local, dia e hora da assembleia, assim como a ordem dos trabalhos.
3 -Em situações excepcionais, devidamente justificadas, a convocação da assembleia geral pode ser feita com um mínimo de oito dias de antecedência.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/06/2008