1 -A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, quando esteja presente ou representada a maioria de dois terços dos membros do CNC.
2 -Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de membros presentes ou representados.
3 -Na convocatória de uma assembleia geral pode ser logo fixada uma segunda convocação, para uma hora depois, caso a assembleia não possa reunir na primeira hora marcada por falta do número de membros exigido.