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Artigo 7.ºDeveres

Vigente desde: 26/06/2008
São deveres do CNC:
a) Elaborar circulares com vista a prestar esclarecimentos acerca da sua actividade;
b) Manter actualizado e disponível para divulgação o registo das suas actividades;
c) Apresentar aos seus membros as informações e estudos por si realizados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/06/2008