1 -O CNC é composto pelos seguintes membros:
a)ANA, S. A.;
b)[Revogada];
c)APTTA;
d)IACA;
e)IATA;
f)NAV, E. P. E.;
g)RENA;
h)Os operadores aéreos que utilizem com regularidade os aeroportos coordenados;
i)As duas maiores empresas de prestação de serviços de assistência em escala a terceiros, quanto ao volume de tráfego relativo aos últimos dois anos;
j)As duas maiores empresas de operadores de voos privados com maior número de voos assistidos.
2 -Para efeitos do disposto na alínea h) do número anterior, são apenas considerados operadores aéreos que utilizem com regularidade os aeroportos coordenados os que tenham obtido, a 31 de janeiro do ano em curso, pelo menos uma série de faixas horárias, conforme definição constante da alínea k) do artigo 2.º do Regulamento (CEE) n.º 95/93, do Conselho, de 18 de janeiro de 1993, na sua redação atual, para o período IATA de inverno em curso ou para o período IATA de verão seguinte.