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Artigo 11.ºDados pessoais

RevogadoVigente desde: 01/03/2015
1 -A DGAE é a entidade responsável, nos termos e para os efeitos previstos na Lei de Protecção de Dados Pessoais, aprovada pela Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, pelo tratamento e pela protecção dos dados pessoais recolhidos para os fins previstos no n.º 2 do artigo 9.º
2 -São objecto de tratamento, para efeitos do registo da actividade funerária, os dados pessoais constantes do respectivo formulário, os quais podem ser transmitidos às autoridades fiscalizadoras, quando solicitados.
3 -As agências funerárias e as associações mutualistas que desenvolvam a actividade funerária têm o direito de, a todo o tempo, verificar os seus dados pessoais na posse da DGAE e solicitar a sua rectificação quando os mesmos estejam incompletos ou inexactos.

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Revogado desde 01/03/2015