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Artigo 12.ºSegurança da informação

RevogadoVigente desde: 01/03/2015
A DGAE adopta as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados, nos termos da Lei de Protecção de Dados Pessoais.

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Versão 1

Revogado desde 01/03/2015