Todas as referências legais feitas à FAR, em matérias conexas com os fins e atribuições transferidos ou delegados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º, consideram-se feitas, respetivamente, à DGAV e à Companhia das Lezírias, S.A., por correspondência aos fins e atribuições transferidos ou delegados.
Artigo 6.º — Referências legais
Vigente desde: 01/08/2013
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