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Artigo 6.ºReferências legais

Vigente desde: 01/08/2013
Todas as referências legais feitas à FAR, em matérias conexas com os fins e atribuições transferidos ou delegados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º, consideram-se feitas, respetivamente, à DGAV e à Companhia das Lezírias, S.A., por correspondência aos fins e atribuições transferidos ou delegados.

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Em vigor desde 01/08/2013