1 -Os Estatutos da Companhia das Lezírias, S.A., devem ser adaptados em conformidade com o disposto no presente decreto-lei, no prazo máximo de 90 dias a contar da data da sua entrada em vigor.
2 -O disposto no presente decreto-lei prevalece sobre os estatutos da Companhia das Lezírias, S.A., se os mesmos não forem adaptados no prazo referido no número anterior.