O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por semana, e extraordinariamente sempre que convocado pelo/a Presidente ou pelos dois vogais.
Artigo 9.º-C — Funcionamento do Conselho de Administração
AditadoVigente desde: 29/05/2025
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Em vigor desde 29/05/2025
Decreto-Lei n.º 70/2025 - 1.ª Série(29/04/2025)