As entidades abrangidas implementam mecanismos de avaliação do programa de cumprimento normativo, abrangendo os controlos previstos nos artigos 6.º, 15.º e 17.º, conforme aplicável, visando avaliar a respetiva eficácia e garantir a sua melhoria.
Artigo 10.º — Sistema de avaliação
Vigente desde: 09/12/2021
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Em vigor desde 09/12/2021