1 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 6.º e 7.º e de outras disposições legais que garantam o direito à informação e a transparência administrativa, as entidades públicas abrangidas publicam na intranet e na sua página oficial na Internet, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Lei orgânica e outros diplomas habilitantes, órgãos de direção e fiscalização, estrutura orgânica e organograma;
b) Documentos de enquadramento estratégico e operacional e elenco dos principais serviços prestados ao público na área de missão;
c) Plano de atividades, orçamento e contas, relatório de atividades e balanço social;
d) Documentos de enquadramento legal ou que comportem interpretação do direito vigente relativos às áreas de missão;
e) Informação básica sobre direitos e obrigações dos cidadãos e sobre os procedimentos a observar na relação destes com a Administração Pública;
f) Guias descritivos dos mais relevantes procedimentos administrativos relativos aos bens ou serviços prestados;
g) Tabelas atualizadas dos preços dos bens ou serviços prestados;
h) Compromissos plurianuais e pagamentos e recebimentos em atraso;
i) Relação dos benefícios e subvenções concedidos, com indicação do respetivo valor;
j) Relação de doações, heranças, ofertas ou donativos recebidos, com indicação do respetivo valor;
k) Avisos sobre o recrutamento de dirigentes e trabalhadores, bem como os despachos de designação dos dirigentes;
l) Avisos sobre os procedimentos pré-contratuais mais relevantes;
m) Contactos para interação com o cidadão e as empresas, incluindo formulário para reclamações e sugestões;
n) Informação sobre sistemas procedimentais ou de gestão acreditados pelo Instituto Português de Acreditação, I. P., se aplicável.
2 - Na divulgação de informação referida no número anterior, deve ser assegurada a acessibilidade, o uso, a qualidade, a compreensibilidade, a tempestividade e a integridade dos dados.
3 - A informação referida na alínea e) do n.º 1 consta do Portal ePortugal enquanto portal único de acesso aos serviços prestados pela Administração Pública.
4 - A publicação, divulgação e disponibilização, para consulta ou outro fim, de informações, documentos e outros conteúdos que, pela sua natureza e nos termos legais, possam ou devam ser disponibilizados ao público, sem prejuízo do uso simultâneo de outros meios, deve estar disponível em formatos abertos, que permitam a leitura por máquina, para ser colocada ou indexada no Portal de Dados Abertos da Administração Pública, em www.dados.gov.pt.