1 -Verificando-se a existência de irregularidades ou deficiências nos processos de candidatura, na sequência do procedimento indicado no artigo anterior, serão os interessados notificados por telefax ou carta registada com aviso de recepção para, no prazo de 15 dias a contar da data da recepção da notificação, suprirem as irregularidades ou deficiências verificadas, sob pena de exclusão do concurso.
2 -Das decisões do júri há lugar a reclamação necessária perante o mesmo, devendo as reclamações ser decididas no prazo de 15 dias após a apresentação da reclamação.
3 -Das decisões finais do júri há lugar a recurso necessário para o ministro da tutela.