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Artigo 29.ºConteúdo da licença

Vigente desde: 26/04/1994
Da licença emitida deverão constar, designadamente, os seguintes elementos:
a) Identificação completa da entidade licenciada;
b) Área e prazo da licença;
c) Direitos e obrigações da entidade licenciada;
d) Descrição dos trabalhos a realizar e respectivo orçamento;
e) Definição dos regimes de propriedade e de confidencialidade dos dados resultantes da avaliação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/04/1994