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Artigo 47.ºEncerramento definitivo de sondagens

Vigente desde: 26/04/1994
O encerramento definitivo de qualquer sondagem afecta à produção de um campo de petróleo carece de apresentação prévia do respectivo projecto ao GPEP, para efeitos de aprovação.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/04/1994