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Artigo 54.ºEnumeração e valor das taxas

Vigente desde: 26/04/1994
1 -As licenciadas e as concessionárias ficam vinculadas ao pagamento ao GPEP das seguintes taxas:
a)Taxa de emissão de licença de avaliação prévia;
b)Taxa de celebração de contrato;
c)Taxa de transmissão da posição contratual.
2 -O valor das taxas a que se refere o número anterior será fixado por despacho do ministro da tutela.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/04/1994