1 -As licenciadas e as concessionárias ficam vinculadas ao pagamento ao GPEP das seguintes taxas:
a)Taxa de emissão de licença de avaliação prévia;
b)Taxa de celebração de contrato;
c)Taxa de transmissão da posição contratual.
2 -O valor das taxas a que se refere o número anterior será fixado por despacho do ministro da tutela.