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Artigo 58.ºRescisão das licenças de avaliação prévia

Vigente desde: 26/04/1994
1 -As licenças de avaliação prévia serão rescindidas sempre que a entidade licenciada não cumpra obrigações legais ou impostas pela licença.
2 -A rescisão das licenças de avaliação prévia é da competência do ministro da tutela.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/04/1994