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Artigo 59.ºDa extinção dos contratos de concessão

Vigente desde: 26/04/1994
Os contratos de concessão extinguem-se por qualquer das seguintes causas:
a) Caducidade;
b) Rescisão;
c) Acordo entre o Estado e a concessionária;
d) Renúncia da concessionária;
e) Resgate.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/04/1994